O ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki determinou a adoção do rito abreviado na tramitação da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5058). A ação questiona a validade da Emenda Constitucional (EC 75/2013), conhecida como PEC da Música.
Caso – O governo do Amazonas ajuizou a ADI questionando a emenda no sentido de que ela viola os artigos 40 e 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que garantem diferenciação tributária a produtos fabricados na Zona Franca de Manaus até 2023.
A proposta concedeu imunidade tributária a CDs e DVDs produzidos no Brasil que tenham obras de autores ou intérpretes brasileiros.
No pedido o governo alega que a Zona Franca, que foi criada para estimular o crescimento econômico regional, poderá sofrer prejuízos que representarão uma desestabilização do modelo destinado à redução de desigualdades sociais e regionais na prática.
Decisão – O ministro relator do processo, Teori Zavascki, entendeu que é adequada a adoção do rito abreviado, diante da relevância da matéria constitucional suscitada e do especial significado para a ordem social e à segurança jurídica, conforme previsão no artigo 12 da Lei 9.868/99.
Tal determinação permite a apreciação imediata da ação diretamente pelo Plenário, sem a necessidade de exame prévio do pedido de liminar pelo relator.
O relator concedeu no despacho o prazo de 10 dias para a prestação de informações. Em seguida, sucessivamente, os autos serão remetidos, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem no prazo de cinco dias.
12 de dezembro
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