A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento a recurso de apelação cível e condenou um restaurante que utilizou, sem autorização, a fotografia de um casal em propaganda comercial.
Caso – Informações do TJ/RS explanam que os autores/recorrentes tiveram uma foto tirada no espaço interior do restaurante “Dado Bier” e utilizada, sem autorização, num banner promocional – eles tomaram conhecimento do banner por conhecidos.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância. A sentença consignou que a foto não trouxe danos à imagem dos autores e, também, não foi utilizada comercialmente. Inconformado, o casal recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Apelação – Relator da matéria, o juiz convocado Niwton Carpes votou pelo provimento do recurso. O julgador apontou em seu voto que a Constituição Federal assegura a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem dos cidadãos.
Fundamentou o magistrado: “O demandado, mesmo ciente de que os autores não concordavam com a exposição de suas imagens, manteve o banner dentro do seu restaurante, certamente porque a exposição beneficiava a atividade desenvolvida pelo demandado”, destacou.
A indenização cível foi fixada em R$ 8 mil para cada um dos autores/recorrentes.
12 de dezembro
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