O Órgão Especial do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu nesta segunda-feira (7/10) que a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) pode fazer licitação para contratação temporária de trabalhadores para transportar objetos pessoais. Os ministros decidiram manter decisão do presidente da corte, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que cancelou a proibição em julho.
O órgão analisou um recurso da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) contra decisão do presidente. Na ação, a federação defendeu a proibição e informou a empresa tem 8 mil empregados terceirizados.
A maioria dos ministros entendeu que as licitações temporárias garantem o funcionamento do serviço de entregas. Segundo Reis de Paula, a proibição de contratação de trabalhadores e de transporte terceirizados poderia paralisar os Correios “prejudicando, de forma direta, a população brasileira”.
O TST deve julgar nesta terça-feira (8/10) o dissídio entre os Correios e a Fentect. Os funcionários dos Correios estão em greve desde o dia 17 de setembro e, para voltar ao trabalho, pedem aumento real de 15% sobre os salários, reposição da inflação de 7,13%, aumento linear de R$ 200, reposição de 20% de perdas salariais e jornada de seis horas diárias para os atendentes.
A proposta dos Correios é reajuste de 8%, reposição salarial de 6,27%, ganho real de 1,7%, vale extra de R$ 650,65 e vale-cultura. De acordo com a empresa, os trabalhadores têm benefícios médico-hospitalares e odontológicos pagos pela empresa.
16 de dezembro
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