STJ eleva honorários em cumprimento de sentença de R$ 5 mil para R$ 30 mil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a elevação de honorários aplicados em processo no cumprimento de sentença que foi arbitrado em R$ 5mil. A decisão elevou o montante para R$ 30 mil.

Caso – Os advogados pleitearam perante o STJ o aumento do valor dos honorários advocatícios devidos em um processo pelo Banco Bradesco, que anteriormente foram arbitrados em R$ 5 mil. O recurso impetrado perante o STJ analisou se os honorários são adequados para remunerar o trabalho dos advogados na fase de cumprimento de sentença.

De acordo com a argumentação, os honorários devem ser fixados entre o mínimo de 10% e máximo de 20% sobre o valor da condenação, segundo o Código de Processo Civil, o que teria sido violado, já que a verba sucumbencial de R$ 5 mil aplicada pelo acórdão correspondia a apenas 0,18% do valor executado, de R$ 2,5 milhões.

Decisão – A ministra relatora do processo, Nancy Andrighi, ao dar provimento ao recurso, pontuou que o julgador não deve ficar restrito aos limites percentuais mínimo e máximo previstos no CPC, na hipótese de apreciação equitativa dos honorários, entretanto, necessita levar em consideração o grau de zelo profissional, o lugar de prestação dos serviços, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido.

Neste entendimento, a Turma considerou insuficiente o valor fixado para remunerar os advogados dos recorrentes, determinando assim a elevação dos honorários para R$ 30 mil.

O valor foi determinado com base na resistência do recorrido em cumprir a sentença, na quantidade de incidentes processuais que decorreram disso e também no fato de que o cumprimento da sentença se arrasta desde 2008.

Conforme jurisprudência da Corte, é cabível a fixação de honorários na fase de cumprimento de sentença, pois “a alteração da natureza da execução de sentença, que deixou de ser tratada como processo autônomo e passou a ser mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado, não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios”.

Veja o processo (REsp 1380608).

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