O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal devem analisar os recursos apresentados pelos sócios da Ympactus Comercial S.A., representante da Telexfree no Brasil, buscando o desbloqueio das contas da empresa. No último dia 20 de setembro, a vice-presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Cezariente Angelim, admitiu quatro recursos. Cada um dos dois sócios apresentou um recurso especial e um extraordinário.
De acordo com assessoria de imprensa do TJ-AC, a desembargadora não aceitou o pedido de liberação imediata das contas e atividades da empresa. Apesar de terem sido admitidos no dia 20, a assessoria não soube informar se os recursos já foram encaminhados ao STJ e STF.
Em junho, a 2ª Vara Cível de Rio Branco suspendeu os pagamentos e novas adesões da Telexfree, em decisão válida em todo país, sob pena de multa de R$ 500 mil. De acordo com a juíza Thaís Khalil, há forte presença de indícios no sentido de que as atividades da primeira requerida caracterizam-se com “pirâmide financeira”.
O negócio se apresenta como uma plataforma de divulgação e venda de pacotes de telefonia pela internet (Voip). A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Acre. A empresa nega a ilegalidade e afirma que suas atividades não configuram pirâmide financeira, mas “marketing de rede”.
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Acre, ao julgar recurso da empresa. Em liminar, o desembargador Samoel Evangelista também apontou indícios de pirâmide. Isso desencadeou uma série de ações em vários estados movidas por divulgadores da Telexfree que ficaram sem reaver o dinheiro investido no negócio. Estima-se que quase um milhão de pessoas em todo o Brasil se associaram à empresa.
O próprio TJ-AC confirmou a suspensão, ao rejeitar pedido de reconsideração feito pela defesa da Telexfree. O desembargador Samoel Evangelista sustentou que o negócio trata-se, de fato, de um esquema de pirâmide. Ele foi acompanhado pelas desembargadoras Waldirene Cordeiro e Regina Ferrari.
O Superior Tribunal de Justiça já negou recursos anteriores apresentados pelos sócios. Na ocasião, em julho, a ministra Isabel Gallotti também manteve suspensas as atividades da empresa. Em liminar, ela afirmou que a instância judicial local precisa ser esgotada antes de o STJ tomar qualquer medida de urgência no processo.
No Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello arquivou ação impetrada por divulgadores da Telexfree no Paraná contra a suspensão das atividades. O ministro esclareceu que o STF não tem competência para julgar um Mandado de Segurança impetrado contra decisão de Tribunal de Justiça, algo que cabe ao próprio TJ do Acre.
12 de dezembro
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