TSE recebe consulta sobre aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa

O senador Paulo Bauer (PSDB-SC) apresentou consulta (CTA 70538) ao Tribunal Superior Eleitoral, na qual faz indagação sobre a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2012).

Impugnação de Mandato Eletivo – O questionamento do parlamentar catarinense aborda se a condenação por órgão colegiado em ação de impugnação de mandato eletivo é abrangida pela legislação.

Indagou o senador em sua consulta: “Candidato condenado por órgão colegiado em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), por configuração de abuso de poder econômico, é alcançado pelas situações de inelegibilidades previstas na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010?”.

Consultas – O Código Eleitoral expressa (artigo 23, inciso XII) que cabe ao TSE responder as consultas sobre matéria eleitoral, apresentadas por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. Ainda que não tenha caráter vinculante, a consulta pode subsidiar as razões do magistrado diante de eventual caso concreto.

A matéria foi distribuída à relatoria do ministro João Otávio de Noronha.

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