O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil criou uma espécie de “repescagem” para o Exame de Ordem. O candidato que for aprovado na primeira fase, mas reprovado na segunda, só precisará refazer a segunda etapa quando fizer a prova de novo. O valor da inscrição também será proporcional.
A ideia foi aprovada na terça-feira (1/10), unanimemente, em sessão de julgamento do Conselho Federal da Ordem. Outras mudanças foram aprovadas, como a restrição que permite apenas ao próprio candidato ou a um advogado com procuração recorrer do resultado, e não mais outros terceiros, como professores.
Os temas de mudança agora serão transformados em um provimento, que deverá ser novamente discutido pelo Conselho Federal antes de ser publicado (caso aprovado).
6 de abril
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