Justiça condena acusado de racha a indenizar vítima de acidente

Decisão proferida pelo juiz José Eduardo Neder Meneghelli, da 11ª Vara Cível de Campo Grande (MS), condenou um homem acusado de praticar racha a indenizar, por danos morais e materiais, a vítima do acidente automobilístico que causou.

Caso – De acordo com informações do TJ/MS, o autor estava em sua motocicleta, em dezembro de 2005, quando foi atingido por um homem que praticava racha com outros veículos, numa das principais avenidas de Campo Grande – todos os veículos envolvidos fugiram do local do acidente.

Dentre outros danos, o autor apontou que teve diversas fraturas expostas e foi submetido a procedimento cirúrgico. A sua moto também foi danificada e teve parte da estrutura comprometida.

Regularmente citado, o requerido não contestou a ação, na qual o autor buscava a reparação dos danos morais e materiais que teria sofrido. O processo, desta feita, foi julgado à revelia.

Decisão – José Eduardo Meneghelli fundamentou a sua decisão de acolher parcialmente o pedido de reparação de danos morais – fixados em R$ 8 mil: “os danos físicos causados ao autor foram de porte médio, posto que não houve óbito, aleijamento ou invalidez permanente de membro ou função, não podendo ser indenizado na mesma proporção que as lesões apresentadas pelo autor”.

A sentença também julgou procedente o pedido de reparação material, no valor de R$ 4.783,71 (R$ 4.351,96 referentes às despesas médicas e gastos com telefone e gasolina, e outros R$ 431,75 referentes ao conserto da moto).

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