Até a data de (25/09) seis dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal liberaram seus votos do julgamento dos recursos da ação penal (AP 470), conhecida como Mensalão. Os votos se referem à análise dos embargos de declaração, primeira fase de recursos.
Os embargos de declaração foram utilizados pelos réus para questionar omissões e contradições no acórdão, ou seja, o texto final do julgamento que foi realizado no ano passado. Num total de 23 dos 25 réus condenados tiveram as penas mantidas nessa fase.
Os ministros que promoveram a liberação dos votos foram: Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Joaquim Barbosa, relator da ação penal, que pediu aos ministros celeridade na entrega dos votos.
Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello ainda não se manifestaram.
Prazo – O prazo para a liberação dos votos terminaria ontem, 20 dias após fim do julgamento dos embargos de declaração, realizado em 05 de setembro, porém, o prazo não foi cumprido pelos ministros porque a revisão de votos não ficou pronta.
De acordo com o Regimento Interno do STF, os réus só poderão entrar com novo recurso, após a publicação do acórdão, que poderá ser publicado somente com a liberação dos votos. O documento deve ser publicado no dia 5 de novembro.
Após publicação do acórdão os advogados terão 15 dias para entrar com os embargos infringentes, existindo ainda a possibilidade de o prazo ser dilatado para 30 dias, diante de pedido das defesas, neste caso, a análise da questão ficará para a segunda quinzena de dezembro, havendo o recesso de fim de ano do STF, depois desse período, sendo as atividades retomadas em fevereiro de 2014.
12 de dezembro
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