Juiz federal determina instauração de TCO contra Microsoft por desobediência

Decisão proferida pelo juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira, da Nona Vara Federal Criminal de São Paulo, determinou a instauração de um termo circunstanciado de ocorrência em face da “Microsoft Informática Ltda.” pela suposta prática do crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal).

Histórico – O magistrado federal é autor de uma decisão interlocutória, no início de setembro, que reiterou uma ordem para que a Microsoft promovesse a quebra do sigilo de dados de e-mail de um de seus usuários, bem como determinou que a empresa pagasse multa (astreinte) pelo anterior descumprimento de ordem judicial.

A primeira decisão, que originou a cobrança da multa, determinou que a Microsoft interceptasse os dados da conta de e-mail de determinado investigado, pelo período de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de desobediência.

Mandado de Segurança – A Microsoft entendeu que a decisão judicial fora ilegal e abusiva e, desta forma, impetrou mandado de segurança junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com o objetivo de se abster do cumprimento da determinação – a segurança, contudo, foi negada pelo TRF-3.

A empresa opôs embargos de declaração contra a decisão do mandado de segurança – cujo mérito recursal ainda não foi apreciado – e, por tal motivo, requereu à Justiça Federal a conclusão do julgamento do recurso para, só então, venha a cumprir a ordem judicial e lhe seja aplicada multa pela suposta desobediência.

Multa por Descumprimento – O juiz federal, em 03/09, consignou que a Microsoft deveria pagar multa no valor de R$ 650 mil – pelos dias nos quais já havia descumprido a primeira ordem judicial –, adicionados de outros R$ 50 mil/dia por eventuais novos descumprimentos.

De acordo com informações da Justiça Federal de São Paulo, a soma da multa, até o último dia 19 de setembro, já ultrapassava o valor de R$ 1,45 milhão.

TCO – O termo circunstanciado de ocorrência, que será lavrado na Polícia Federal, é o procedimento referente a crimes de menor relevância, cuja pena máxima condenatória seja de até dois anos de detenção, cumulada ou não com multa – o procedimento é considerado um “inquérito simplificado” que, posteriormente, será encaminhado ao Juizado Especial Criminal.

Você pode clicar aqui e acessar o conteúdo integral da decisão proferida pelo juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira.

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