Deverá ser definido na próxima quinta-feira (26/09) se será mantida resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu a fabricação e venda de cigarros com sabor artificial. A decisão será tomada pelo Supremo Tribunal Federal.
Caso – O caso é de relatoria da ministra do STF, Rosa Weber, que acolheu liminar na última terça-feira (17/09) e determinou a suspensão da norma.
O pedido de liminar foi interposto pela Confederação Nacional da Indústria que pleiteou a suspensão da Resolução 14/2012, que entraria em vigor no dia 15 de setembro.
A CNI alegou na ação que a norma resultaria na proibição de todos os cigarros produzidos pela indústria por restringir a utilização de qualquer substância que não seja tabaco ou água. Defendeu ainda a confederação que a proibição representa o fechamento de fábricas e demissão de trabalhadores.
Anvisa – A Anvisa publicou o decreto com as regras, em março de 2012, o qual estipulou o prazo de 18 meses para a adequação da indústria, a partir da publicação da resolução, para os cigarros, e 24 meses para os demais derivados do tabaco, como charutos e cigarrilhas.
A norma permite o uso de oito substâncias no processo de fabricação, como o açúcar, que poderá continuar sendo utilizado exclusivamente com a finalidade de recompor a quantidade do produto perdida no processo de secagem das folhas de tabaco.
De acordo com a Anvisa, as substâncias que conferem sabor doce potencializam a ação da nicotina no organismo e servem para conquistar novos fumantes, principalmente jovens, apontando que entre os anos de 2007 e 2010, o número de marcas de cigarros aromatizados, cadastradas, cresceu de 21 para 40. A decisão terá que ser referendada pelo plenário da Corte.
16 de dezembro
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