Sócio da boate Kiss tem liminar negada pelo STJ

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de sócio da boate Kiss para que fosse suspenso processo criminal onde ele foi denunciado como participante dos fatos que levaram ao incêndio na casa noturna, em Santa Maria (RS), em 27 de janeiro último. O incêndio gerou a morte de 242 pessoas e feriu outras 116, e foi causado pelo acendimento de um sinalizador por integrante da banda que se apresentava na boate durante uma festa de universitários.

Caso – Defesa de Elissandro Callegaro Spohr, sócio da Boate Kiss, impetrou habeas corpus com pedido liminar perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para que o processo criminal contra o réu fosse suspenso sob a alegação de incompetência do juízo processante.

A defesa afirmou que haveria ilegalidade de suposto desmembramento do inquérito policial, feito pelo delegado de polícia. O pedido foi negado pelo Tribunal, o que gerou recurso ao STJ.

Na Corte Superior a defesa alegou que a decisão do TJ/RS apresentou manifesta ilegalidade, pelo fato de que o desmembramento do inquérito policial não caberia ao delegado de polícia nem ao juiz de primeiro grau, e sim, apenas ao juízo competente – no caso, o próprio tribunal estadual.

Decisão – A desembargadora convocada relatora do processo, Alderita Ramos de Oliveira, ao negar à liminar, afirmou que, no caso, não se verifica constrangimento ilegal ou abuso de poder a cercear a liberdade de locomoção do réu.

Foi ponderado ainda que o pedido exige um exame mais aprofundado das circunstâncias que levaram ao desmembramento do inquérito, o que deverá ser feito pela Sexta Turma no julgamento de mérito.

De acordo com a decisão: “resulta evidente que a medida liminarmente pleiteada imbrica-se com o mérito da impetração, revelando assim seu caráter satisfativo, o que demonstra ser apropriada a análise da questão, em tempo oportuno, pelo colegiado”.

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