Supremo aprecia 5 e rejeita 4 embargos opostos por réus do Mensalão

Os ministros do Supremo Tribunal Federal apreciaram, nesta quarta (14/08), os primeiros cinco embargos de declaração opostos pelos réus da ação penal do Mensalão (AP-470) – apenas um deles foi acolhido.

Foram apreciados os embargos de declaração opostos pelos réus Carlos Alberto Quaglia, Emerson Palmieri, Jacinto Lamas, Valdemar Costa Neto e José Borba. Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator da ação penal, já anunciou a ordem dos próximos apelos a serem julgados: Romeu Queiroz, Roberto Jefferson, Simone Vasconcelos e Bispo Rodrigues.

Rejeições – O primeiro embargante que teve o recurso não acolhido foi Emerson Palmieri, ex-secretário do PTB. O réu condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva arguiu ao STF que não tinha condições financeiras de pagar a pena pecuniária de R$ 247 mil, além de requerer a redução de sua pena condenatória.

O ex-tesoureiro do PL, hoje PR, Jacinto Lamas, também teve seus embargos de declaração rejeitados pelo plenário da suprema corte. O réu pugnava pela absolvição na acusação quanto ao crime de lavagem de dinheiro e a redução da pena referente ao crime de corrupção passiva.

Outro embargo não acolhido pelo STF foi oposto pelo deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). O parlamentar requereu a sua absolvição quanto aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro – Costa Neto foi condenado a sete anos e 10 meses de prisão.

O último embargo que foi apreciado nesta tarde foi oposto pelo ex-deputado federal José Borba – condenado por corrupção passiva, cuja pena de dois anos e seis meses foi substituída pelo pagamento de 300 salários mínimos. O Supremo Tribunal Federal rejeitou o pedido de diminuição de sua pena condenatória.

Exceção – O embargos de declaração que foi acolhido pelo plenário do STF foi oposto por Carlos Alberto Quaglia. O acusado, único réu defendido pela Defensoria Pública da União, já havia obtido parcial vitória no julgamento de mérito da ação, quando conseguiu anular parte da ação penal contra si – foi enviada ao juízo de primeira instância.

Quaglia arguiu em suas razões recursais que deveria responder tão somente quanto ao crime de lavagem de dinheiro, visto que a acusação de formação de quadrilha foi afastada pelo STF quanto a outros réus do núcleo – Joaquim Barbosa, inicialmente, rejeitou o pedido, todavia, mudou de posição após o voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Despedida – Antes do término da sessão, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, rendeu homenagens ao procurador-geral da República Roberto Gurgel. O membro do MPF está se despedindo da função e participou, hoje, de sua última sessão no Supremo Tribunal Federal.

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