O Superior Tribunal de Justiça admitiu o processamento de reclamação contra decisão que julgou improcedente pedido de recebimento de diferenças remuneratórias decorrentes da conversão da URV em real. Decisão do STJ suspendeu julgamento de processos sobre a URV nos juizados especiais de São Paulo.
Caso – Foi ajuizada reclamação (Rcl 13656) perante o STJ contra decisão do Colégio Recursal da 22ª Circunscrição Judiciária de Itapetininga (SP), sendo sustentando que há divergência de jurisprudências da Corte e da posição adotada pelo Colégio Recursal na referida decisão.
Segundo o reclamante, as jurisprudências divergem no sentido de que não seriam possíveis compensações com reajustes salariais.
Decisão – O ministro prolator da decisão, Arnaldo Esteves Lima, admitiu o processamento do pedido, e determinou que sejam suspensos, até o julgamento final da reclamação, todos os processos sobre o mesmo assunto em trâmite nas turmas recursais dos juizados cíveis de São Paulo.
O magistrado constatou que, em primeira análise, a divergência apontada na reclamação está configurada, já que o STJ é firme no sentido de que “a Lei 8.880, de 1994, obriga os estados e os municípios, não sendo compensáveis para os efeitos da conversão dos vencimentos e proventos em URV os posteriores reajustes destes”, conforme precedente da relatoria do ministro Ari Pargendler (REsp 1.217.170).
Foi determinado também, que o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o corregedor-geral de Justiça do estado e a presidência do colégio recursal do Juizado Especial Cível de Itapetininga sejam comunicados sobre o processamento da reclamação e a suspensão dos processos idênticos.
12 de dezembro
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