Tribunal de Justiça mantém condenação de município pela prática de nepotismo

A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu parcial provimento a apelação cível, todavia, manteve a condenação do município de Sangão pela prática de nepotismo na estrutura da Administração Pública.

Caso – De acordo com informações do TJ/RS, o Ministério Público de Santa Catarina ajuizou uma ação civil pública em face do município, em razão da contratação supostamente irregular de três pessoas pelo Município, através do chamado “nepotismo cruzado”.

A ação foi julgada procedente pelo juízo da comarca de Jaguaruna, que determinou a exoneração das três pessoas denunciadas, bem como fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

A sentença proibiu, também, quaisquer novas contratações pelo Município de Sangão, que contivesse caráter de nepotismo – a proibição englobou todas as esferas, funções e cargos. A multa diária, neste caso, foi fixada em R$ 1 mil para cada novo ilícito.

Apelação – Inconformado, o Município recorreu ao TJ/SC, arrazoando que houve cerceamento de defesa na instrução processual e decisão ultra petita – superior ao requerido pelo Ministério Público. O ente público também questionou a definição de “nepotismo cruzado”, a qual considerou “genérica”.

O colegiado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou a prática de nepotismo em dois casos, no entanto, entendeu que a sentença não deveria ser reformada quanto ao terceiro caso – o restante da sentença foi mantida pela corte.

Relator da matéria, o desembargador Cid Goulart fundamentou o seu voto: “o Judiciário deve coibir toda violação aos princípios basilares da Administração Pública, todo ato de nepotismo, quando configurado”.

A reforma parcial da decisão de primeiro grau decorreu do fato dos outros dois parentes contratados pela Administração Municipal terem sido admitidos após regular aprovação em concurso público.

Nepotismo – O caso concreto no qual foi reconhecida a prática de nepotismo no Município de Sangão foi referente à contratação temporária do cônjuge da tia da secretária da Educação – ele fora contratado para o cargo de motorista, sem concurso público.

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