MPF arquiva procedimento sobre mudança de idade de ministro do TCU

O Ministério Público Federal no Distrito Federal arquivou o procedimento administrativo instaurado com o objetivo de apurar eventual irregularidade na retificação do registro civil que alterou a idade do ministro do Tribunal de Contas da União, Raimundo Carreiro, bem como na concessão de sua aposentadoria como servidor do Senado Federal.

Caso – De acordo com informações do MPF, o magistrado da Corte de Contas foi acusado de modificar o seu registro civil, “rejuvenescendo” em dois anos, com o objetivo de atrasar a sua aposentadoria compulsória (70 anos) e, desta forma, ter a possibilidade de exercer o cargo de presidente do TCU.

A denúncia formulada ao Ministério Público Federal narrou, também, que Raimundo Carreiro solicitou a alteração em seu registro civil somente um ano após ser aposentado pelo Senado Federal.

Sem Irregularidades – Após analisar a documentação sobre o caso, o Ministério Público Federal no Distrito Federal concluiu que não houve irregularidades no pedido e na retificação do registro civil do ministro do Tribunal de Contas da União.

Raimundo Carreiro, conforme a documentação, foi aposentado do cargo de analista legislativo do Senado Federal após 38 anos, três meses e 18 dias de contribuição – o seu registro civil “anterior” apontava que o ministro tinha 60 anos. A aposentadoria ocorreu, na verdade, quando Carreiro possuía 58 anos.

A procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira consignou em sua decisão que este fato, por si só, “não constitui qualquer ilegalidade”, pois a legislação aplicável à época dos fatos (EC 47/2005) admitia a aposentadoria de servidor público com menos de 60 anos, desde que contasse com mais de 35 de contribuição previdenciária.

Cálculos – O MPF esclareceu que, neste caso, o cálculo deve ser feito reduzindo um ano de idade para cada ano de contribuição que ultrapassasse o período – Raimundo Carreiro, assim, poderia ter requerido a aposentadoria aos 57 anos.

Derradeiramente, o órgão ministerial ponderou que o processo judicial que determinou a retificação do registro civil de Raimundo Carreiro ocorreu “dentro da normalidade”, acompanhado pelo órgão do Ministério Público local: “É sabido que, nas cidades muito pequenas do interior do Brasil, sobretudo em décadas já afastadas, era comum que o registro civil das pessoas naturais se desse anos depois do nascimento, razão pela qual nem sempre a idade ali lançada era fidedigna”, narrou a procuradora.

Mudança – A retificação do registro civil de Raimundo Carreiro alterou a sua data de nascimento de 06/09/1946 para 06/09/1948. Você pode clicar aqui e acessar o conteúdo da decisão que determinou o arquivamento do procedimento administrativo.

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