Cármen Lúcia vota pela condenação de Ivo Cassol por fraude em licitação

A relatora da ação penal contra Ivo Cassol (PP-RO), a ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia, votou nesta quarta-feira (7/8) a favor da condenação do senador pelo crime de fraude em licitação. O processo se refere aos fatos ocorridos na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. O julgamento foi suspenso em seguida, sem aplicação da pena.

“A meu ver, do acervo probatório, há provas cabais de que [Ivo Cassol] conhecia, sabia, determinava as licitações na forma em que ocorreram e que beneficiaram pessoas jurídicas integradas por pessoas do seu círculo de amizades diretas”, disse a ministra em seu voto. Ela informou que o crime ocorreu em 12 situações diferentes, fato que deve agravar a pena ao final do julgamento.

O STF está julgando mais oito réus envolvidos no esquema, sendo que dois também foram condenados pelo crime de fraude em licitação: o então presidente da Comissão de Licitação do município, Salomão da Silveira, e o vice-presidente da mesma comissão, Erodi Matt. A pena para esse crime varia entre dois e quatro anos de prisão, prazo que geralmente é cumprido em regime aberto.

Quanto aos outros seis réus, donos das empresas de engenharia acusadas de fraude, Cármen Lúcia entendeu que não há provas suficientes que comprovem associação para cometer crimes. “Quanto a estes, apesar de achar que teve participação, a única prova do conluio é o que disse a perícia feita pelo Ministério Público, contestada pela defesa, com razão, e que fazia referência que pessoas tinham ligação entre si”, disse a ministra.

Todos os réus também estavam sendo acusados de formação de quadrilha, mas eles foram absolvidos pela ministra. Com a exclusão dos seis representantes das empresas por falta de provas, apenas Cassol, Silveira e Matt seriam acusados deste crime. No entanto, a legislação determina que a formação de quadrilha só existe com associação de pelo menos quatro pessoas.

Segundo relatou Cármen Lúcia, o esquema consistia no fracionamento ilegal dos objetos de licitação para permitir a aplicação da modalidade convite. Com o método, apenas as empresas envolvidas no conluio disputavam a licitação, prejudicando o processo competitivo. “Foram comprovados mais de 30 processos licitatórios viciados, mais 12 viciados com existência de dolo específico na conduta para fraudar caráter competitivo, excluindo potenciais interessados em beneficio de pequeno grupo de empresas”.

O próximo a votar é o revisor do processo, ministro Antonio Dias Toffoli. Hoje, ele disse que a maior parte do seu voto coincide com o de Cármen Lúcia e que tem apenas algumas ressalvas, que vai apresentar na quinta-feira (8/8). Toffoli também disse que vai estudar com mais calma o voto apresentado nesta quarta-feira pela relatora, uma vez que no STF é tradição os ministros não trocarem os votos entre si antes do julgamento.

Mesmo sem votar, o ministro Marco Aurélio Mello destacou que tem dificuldade em punir somente os autores das fraudes em licitação e não os beneficiados. “Nada surge sem nenhuma causa”, observou. Dentre os 11 ministros, apenas Luiz Fux está impedido de participar do julgamento, pois ele atuava no Superior Tribunal de Justiça quando a corte recebeu a denúncia contra os envolvidos em 2005. O julgamento será retomado na quinta-feira (8/8).

Defesa

Em defesa do senador Ivo Cassol, o advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira alegou, preliminarmente, a ilegitimidade do Ministério Público para conduzir as investigações e apontou vícios no procedimento. Entre suas argumentações, afirmou que o MP não provou a existência de fraude e que perícia realizada teria concluído que os preços praticados pelos vencedores das licitações eram os de mercado, não havendo prejuízo à população.

Por fim, afirmou que o então prefeito não pode ser culpado por supostas fraudes, uma vez que a responsabilidade é da Comissão Permanente de Licitação do município, à qual cabe decidir a modalidade de licitação aplicável a cada caso.

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