Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL 5776/13) que regulamenta a investigação criminal no Brasil, definindo as atribuições da polícia e do Ministério Público. A proposta é de autoria da deputada Marina Santanna (PT-GO).
A proposta foi apresentada como uma alternativa à PEC 37/11, do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que atribuía exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal. A proposta foi alvo de manifestações contrárias da população.
“O Brasil não pode prescindir da cooperação entre o Ministério Público e Polícia Judiciária, instituições que historicamente trabalharam e colaboraram sobremaneira para notáveis avanços contra o crime organizado”, destacou Marina.
“Somente com a união de ambas poderemos, de fato, enfrentar o crime e lutar para a concretização do direito fundamental difuso à segurança pública”, afirmou a parlamentar.
Investigação – De acordo com a proposta, o MP, em poder de quaisquer peças de informação, poderá: “promover a ação penal cabível; instaurar inquérito penal; encaminhar as peças para o Juizado Especial Criminal, caso a infração seja de menor potencial ofensivo; promover fundamentadamente o respectivo arquivamento; requisitar a instauração de inquérito policial e remeter ao órgão do Ministério Público com atribuição ou respectiva coordenação para distribuição”.
Em que pese às atribuições, o MP só poderá instaurar inquérito em infrações de ação penal pública.
No processo da investigação criminal, o membro do MP poderá formalizar acordos de imunidade e de delação premiada com o investigado ou indiciado, que será acompanhado por seu advogado ou defensor público.
Se houver interesse público da conveniência da persecução criminal o MP poderá suspender a propositura da ação penal, por até um ano. Essas ações, no entanto, são sujeitas a avaliação judicial.
“A tese de que o Ministério Público não pode participar da investigação criminal presta um desserviço à sociedade brasileira e se distancia da tendência mundial”, declarou a deputada.
O projeto também tem um capítulo voltado aos direitos do investigado, e aponta que ele deverá ser informado diretamente do arquivamento do inquérito policial. No mesmo sentido, o texto busca ampliar os direitos da vítima, que também terá conhecimento do arquivamento.
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, e será votada pelo Plenário.
18 de dezembro
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