A 11ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande (MS) condenou empresa a indenizar noivos por problemas com seus presentes de casamento. A sentença já foi homologada.
Caso – J.C.J. ajuizou ação em face de empresa de comércio on-line afirmando que houve problema na entrega de seus presentes de casamento. Segundo o autor, a empresa de comércios on-line teria vendido produtos repetidos a seus convidados, bem como não teria entregado alguns dos presentes da lista de casamento.
O cliente afirmou ainda que fez uma lista de presentes para seu casamento na loja on-line da ré, onde escolheu diversos produtos que poderiam ser comprados em uma única unidade, no entanto, vários produtos iguais foram vendidos a convidados diferentes.
J.C.J. salientou ainda que alguns presentes comprados pelos convidados não foram entregues aos noivos e que, ao entrar em contato com a empresa ré para solucionar o problema, não obteve êxito, pleiteando judicialmente o crédito no valor de R$ 1.073,30, referente aos produtos vendidos em duplicidade e os que não lhe foram entregues. O autor pediu ainda que a empresa retire em sua residência os produtos que foram vendidos em duplicidade.
A empresa afirmou que todos os produtos foram entregues ao autor, e que teria disponibilizado um vale bônus ao cliente de eventuais faltas. Afirmou que o requerente não tem direito de ser restituído em dobro, uma vez que não lhe cobrado nenhuma quantia indevida.
Decisão – O juiz prolator da decisão julgou o pedido procedente, afirmando que restou comprovado que a empresa ré entregou um vale bônus ao autor referente a produtos diferentes dos tratados na ação, devendo sim o casal ser ressarcido dos demais bens.
O julgador pontuou também, que, além disso, o Código de Defesa do Consumidor vedou e proibiu cláusulas contratuais que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa fé ou a equidade”.
Por fim salientou o magistrado que, “não poderia a ré vender o mesmo produto a diversos convidados, e, no momento da troca, informar que o ‘sistema não acata esta mudança de procedimento’, pois tal atitude serve apenas para lesar o consumidor, pois está agindo com má fé em relação ao mesmo”.
Assim, a decisão condenou a empresa a efetuar um vale bônus no valor de R$ 1.073,30, por ter vendido produtos repetidos e não ter entregue alguns dos presentes de lista de casamento.
Matéria referente ao processo (0000082-02.2011.8.12.0110).
18 de dezembro
18 de dezembro
18 de dezembro
18 de dezembro