A 22ª Vara Federal no Distrito Federal rejeitou dois pedidos ajuizados por entidades médicas com intuito de anular parte do programa do Governo Federal chamado “Mais Médicos”. A decisão foi proferida ontem (31/07).
O Conselho Federal de Medicina e a Federação Nacional dos Médicos ajuizaram ações civis públicas pretendendo anular parte do “Mais Médicos”. Segundo as entidades, o programa viola a Lei de Diretrizes e Bases, ao dispensar a revalidação do diploma estrangeiro no Brasil, e também, a regra da resolução do CFM que exige proficiência em língua portuguesa atestada por diploma.
De acordo com as instituições, a medida provisória que criou o programa afrontou a Constituição Federal, já que criou uma subcategoria de médicos vinculados exclusivamente ao programa, impedindo o livre exercício da profissão.
Decisão – A juíza substituta prolatora da decisão, Roberta do Nascimento, afirmou que a MP não afrontou as leis pátrias, ressaltando, porém que uma suposta inconstitucionalidade deve ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal que tem competência para fazer esse juízo, por meio de ação de inconstitucionalidade.
Relatou ainda a julgadora que, “o conteúdo da medida provisória pode ser contrário ao das leis, mas não às regras e princípios da Constituição”.
No que se refere a possíveis violações à legislação comum, a juíza destacou que as medidas provisórias têm força de lei quando editadas, revogando disposições anteriores que sejam conflitantes a elas.
12 de dezembro
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