Foram rejeitados na quarta-feira (31/7), pela Justiça Federal do Distrito Federal, os pedidos de anulação de parte do Programa Mais Médicos, apresentados pela Fenam (Federação Nacional dos Médicos) e pela CFM (Conselho Federal de Medicina).
Conforme apontado pela juíza substituta da 22ª Vara Federal, Roberta do Nascimento, a medida provisória editada pelo Executivo não afronta as leis do país, além de que supostas inconstitucionalidades só podem ser discutidas no STF (Supremo Tribunal Federal).
A argumentação das entidades baseia-se em suposta violação do programa à Lei de Diretrizes e Bases, por dispensar a revalidação do diploma estrangeiro no Brasil, além da regra da resolução do CFM que exige proficiência em língua portuguesa atestada por diploma.
As entidades também entenderam que a medida provisória afrontou a Constituição ao criar uma subcategoria de médicos vinculados exclusivamente ao programa, impedindo o livre exercício da profissão. A juíza não descartou possibilidade de afronta à Constituição, mas considerou que somente o Supremo Tribunal Federal tem competência para fazer esse juízo, por meio de ação de inconstitucionalidade.
“O conteúdo da medida provisória pode ser contrário ao das leis, mas não às regras e princípios da Constituição”, relatou a magistrada. Quanto às supostas violações à legislação comum, a juíza destacou que as medidas provisórias têm força de lei quando editadas, revogando disposições anteriores que conflitem com elas.
12 de dezembro
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