Decisão proferida pelo juiz Edward Caterham Wickfield, da 35ª Vara Cível de São Paulo, julgou procedente uma ação de reparação de danos morais ajuizada por uma juíza de direito em face do jornalista Luiz Nassif. A decisão também determinou a retratação e correção de textos publicados pelo requerido em seu blog.
Caso – Informações do TJ/SP explanam que a juíza Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira ajuizou a ação após Luiz Nassif citá-la em quatro matérias jornalísticas como a responsável pelo atraso de julgamento de processo judicial do qual era parte – a magistrada esclareceu que o processo não havia sido distribuído para ela.
Decisão liminar obrigou Luiz Nassif a apresentar retratação e corrigir os quatro textos nos quais imputou responsabilizada à juíza pelo atraso no julgamento: “A bala de prata de 2006 e a juíza da Vara de Pinheiros”; “Carta Aberta ao Ministro Ayres Britto”; “Veja condenada a dar direito de resposta a Nassif”; e “Ayres Britto: Constituição proíbe cartelização da mídia”.
Sentença – Edward Wickfield entendeu que a ação deveria ser julgada procedente, especialmente em razão das ofensas perpetradas à honra da magistrada: “eis que demonstrado que a circulação das matérias citando o nome da autora de forma ofensiva feriu seus direitos personalíssimos, protegidos que são pela Constituição Federal, em oposição ao direito, também constitucional, do criador e divulgador da matéria de sua livre manifestação”.
O julgador esclareceu em sua decisão que o fato de Luiz Nassif ter se retratado não afasta a responsabilidade quanto à reparação moral: “Pouco importa que tais fatos tenham se dado em curto período de tempo. Consumou-se o dano à imagem e honra da autora a partir da primeira descuidada publicação pelo réu. Enfim, há responsabilidade pela veiculação de notícia que não correspondia à realidade. O réu foi negligente e assumiu o risco quando publicou de forma ofensiva o nome da autora como sendo a prolatora da decisão criticada, quando a autora nada tinha a ver com ela”.
A indenização cível foi fixada em 60 salários mínimos – R$ 40.680,00 – pelo juiz de direito.
12 de dezembro
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