CNJ suspende desinstalação de comarcas em Mato Grosso do Sul

O Conselho Nacional de Justiça acolheu pedido liminar em procedimento de controle administrativo e suspendeu os efeitos da Resolução 92/2013, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que determinou a desinstalação das comarcas de Angélica e Dois Irmãos do Buriti.

Caso – A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul, e a Associação dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul foram as autoras do procedimento, com o objetivo de suspender o processo de desintalação das duas comarcas.

O relator da matéria, conselheiro Sílvio Luis Ferreira da Rocha, determinou a citação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para a apresentação de informações para que, posteriormente, apreciasse o pedido liminar.

A direção do TJ/MS informou ao Conselho Nacional de Justiça que a desinstalação das comarcas havia sido aprovada pelo seu Órgão Especial, destacando a discricionariedade da Administração do Judiciário para criar e desinstalar varas judiciais. O TJ/MS apontou, também, o processo de realocação de servidores e magistrados e, por fim, o caráter “deficitário” das comarcas.

Decisão – Sílvio Luis Ferreira da Rocha observou as informações prestadas pelo TJ/MS, todavia, entendeu necessária a suspensão dos procedimentos de desinstalação das comarcas de Angélica e Dois Irmãos do Buriti.

Fundamentou o conselheiro: “A desinstalação das duas comarcas é medida que, se concretizada, envolverá uma série de contratempos e despesas, tais como transporte de documentos e movimentação de servidores, que certamente serão mais prejudicados, caso o Plenário decida, no futuro, por ocasião do julgamento de mérito, acolher o pedido formulado pela requerente”.

TJ/MS – O Tribunal de Justiça publicou nota sobre a decisão do CNJ, na qual informou que suspenderá os estudos para a instalação de duas varas em outras comarcas do estado. Segundo o TJ/MS, as varas poderiam ser instaladas nas comarcas de São Gabriel do Oeste, Mundo Novo, Bela Vista, Corumbá, Três Lagoas, Ponta Porã ou Dourados.

A decisão liminar é válida até a apreciação de seu mérito pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça.

Você pode clicar aqui e acessar o conteúdo da decisão liminar proferida pelo conselheiro Sílvio Luis Ferreira da Rocha.

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