O juízo da comarca de Groaíras (CE) condenou banco a indenizar agente penitenciário que foi impedido de entrar em agência bancária. O banco foi condenado a pagar o valor de R$ 7 mil a título de danos morais.
Caso – R.P.M.F. ajuizou ação indenizatória em face do Banco do Brasil, tendo em vista o constrangimento sofrido ao ser impedido de entrar em agência bancária.
Segundo os autos, o agente penitenciário se dirigiu ao banco, no município de Sobral, para realizar um depósito, se identificou ao funcionário, mostrando inclusive sua carteira funcional e registro da arma, porém, foi impedido pelo gerente de entrar no local.
O BB afirmou em sua contestação que agiu dentro das normas legais vigentes, inexistindo assim dano moral a ser reparado.
Decisão – O juiz prolator da decisão Hyldon Masters Cavalcante Costa, ao condenar a instituição bancária afirmou que o consumidor teve cerceado o direito de entrar no estabelecimento, e salientou: “não se pode admitir, que um agente, após identificado, seja impedido de ingressar na agência para realizar transação bancária”.
16 de dezembro
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