O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, acompanhado de diversos presidentes de seccionais, solicitou, ontem (11/06), ao ministro Luiz Fux (STF), relator de ADI ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, a retomada dos efeitos de resolução do CNJ, que estabelece horário integral de atendimento nos fóruns do Judiciário.
Histórico – Luiz Fux acolheu pedido liminar formulado pela AMB em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4598) e suspendeu os efeitos da Resolução/CNJ 130, que estabelecia horário de atendimento ao público entre 9 e 18 horas, de segunda a sexta-feira.
Furtado Coêlho explicou os motivos do pedido, realçando o caráter de essencialidade da Justiça: “Entendemos que a Justiça é tão essencial quanto a saúde, a educação, a segurança e todas as áreas públicas fundamentais e que, por isso, deve funcionar nos dois turnos”.
O presidente da entidade dos advogados explicou ao magistrado que a liminar levou a alguns tribunais, que funcionavam em período integral, diminuírem o período de atendimento ao público: “Isso é inaceitável. Um dos motivos para o atraso no julgamento de processos é o não funcionamento do Judiciário em dois turnos”.
Júlio César Souza Rodrigues, presidente da OAB/MS, que também participou da reunião, revelou que Fux prometeu celeridade no julgamento da matéria: “O ministro se comprometeu em julgar, o mais rápido possível, as ADi 4598, de sua relotoria, bem como ficou de conversar o ministro Celso de Mello, relator da ADI 4450, para que sua análise seja mais breve. Fux ficou sensibilizado com a causa que, além de ser pleito de muitos advogados em todo o Brasil, beneficiará, acima de tudo, os jurisdicionados”.
Amicus Curiae – A OAB já requereu ao Supremo Tribunal Federal o direito de ingressar na ação direta de inconstitucionalidade, que questiona o artigo 1º da resolução do CNJ, na condição de amicus curiae.
16 de dezembro
16 de dezembro
16 de dezembro
16 de dezembro