TRF-3 confirma revogação de prisão domiciliar de Nicolau dos Santos Neto

O Tribunal Regional Federal da Terceira Região negou acolhimento a embargos de declaração opostos pela defesa do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto e manteve a decisão que revogou prisão domiciliar e determinou a sua prisão preventiva no Presídio de Tremembé.

Caso – De acordo com informações do MPF, Nicolau é um dos quatro réus que foram condenados em razão de desvios de recursos públicos nas obras de construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, durante a década de 90. Atualização de valores, realizada em 2012, concluiu que o desvio foi equivalente a R$ 999 milhões.

O juiz aposentado opôs os embargos, com efeitos infringentes, contra a decisão que cassou o seu direito de prisão domiciliar, que havia sido concedido pelo juízo da Primeira Vara Criminal das Execuções de São Paulo, em razão de sua idade e de seu estado de saúde.

Embargos – A peça recursal defendeu a competência do juízo de Execuções Penais que lhe garantiu prisão domiciliar, bem como arrazoou omissão em laudo pericial quanto ao seu estado de saúde – considerado como “mal”.

O Ministério Público Federal emitiu parecer contra o acolhimento dos embargos, defendendo a incompetência do juízo que converteu a prisão preventiva em domiciliar: “incompetência do Juízo de Execuções Criminais para tanto, vez que a prisão domiciliar é instituto processual, portanto, cabível de ser aplicado pelo Juízo dos autos principais, que é o competente para decidir sobre as alterações envolvendo medidas cautelares, quando ainda não transitou em julgado a condenação, como é o caso”.

O parecer também afastou que doença grave e idade avançada são motivos para o não cumprimento de pena no cárcere: “Analisou-se criteriosamente o laudo pericial, que concluiu não se justificar a prisão domiciliar pelo atual estado de saúde do sentenciado”.

TRF-3 – A corte federal, em conformidade com o parecer do MPF, rejeitou os embargos declaratórios de Nicolau dos Santos Neto e, desta forma, manteve a decisão que revogou a prisão domiciliar e determinou a prisão preventiva em estabelecimento penal de acordo com suas condições particulares.

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