O plenário do Conselho Nacional de Justiça, em sessão realizada ontem (11/06), julgou procedente autos de revisão disciplinar (0001262-92.2012.2.00.0000) e determinou a aposentadoria compulsória do juiz Joaquim Pereira Lafayette Neto (TJ/PE) – o magistrado foi acusado de comportamento incompatível com a magistratura.
Caso – De acordo com informações da Agência de Notícias do CNJ, Lafayette Neto teria se embriagado durante confraternização de fim de ano e, apesar do estado de alcoolismo, foi a um bar de Recife, onde permaneceu bebendo e se envolveu em confusão com duas mulheres. O juiz foi acusado de sacar uma arma e ameaçar as pessoas que estavam no local.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco abriu procedimento interno e aplicou pena de censura contra o magistrado. Um cidadão – Flávio Pinto de Azevedo Almeida –, que havia sido condenado pelo julgador, recorreu ao Conselho Nacional de Justiça e requereu o aumento de sua pena.
CNJ – Relator da matéria, o conselheiro Ney Freitas votou pela não procedência do pedido e a consequente manutenção da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.
A divergência aberta pelo conselheiro Emmanoel Campelo, todavia, foi acolhida pela maiorida do CNJ. Campelo lembrou que os magistrados devem ter conduta irrepreensível, especialmente no comportamento com a sociedade: “A questão me parece gravíssima. Não vejo como não o condenar”.
O cidadão indicado pela Câmara dos Deputados para integrar o CNJ destacou que, mesmo foram do horário de expediente, o magistrado “vulnerabiliza não somente sua função, mas todo o Poder Judiciário”.
Emmanoel Campelo complementou seu voto favorável à aposentadoria compulsória do magistrado pernambucano: “Ao aplicar a pena de censura, o Tribunal dissociou-se da evidência dos autos, que denotava a prática de conduta de maior gravidade. Ao exibir um comportamento assim violento, o magistrado demonstra incapacidade para o exercício da judicatura e não apenas conduta censurável”.
16 de dezembro
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