A Terceira Turma do STJ negou provimento a recurso especial (REsp 1299981) interposto pela Viação Aérea São Paulo S/A (Vasp) e manteve decisão proferida pelo TJ/SP, que decretou a falência da companhia aérea em 2008.
De acordo com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, a corte entendeu que a preservação da sociedade encontra limites na própria viabilidade de sua recuperação. Contrariar a previsão, de outra forma, violaria a função social da empresa e o estímulo à atividade econômica buscado com a recuperação.
Caso – A companhia aérea arguiu à corte superior que a falência teria violado o princípio de preservação da empresa, bem como o fato da assembléia de credores que decidiu pela falência era nula e, por fim, que possuía condições de cumprir os compromissos do plano de recuperação judicial.
A Vasp ponderou que os ativos da empresa seriam superiores aos passivos e a falência foi decorrente de supostas manobras de credores com interesses contrários à recuperação. A companhia afirmou que atrasos no cumprimento do plano de recuperação foram decorrentes, por sua vez, de decisões do Poder Judiciário.
Decisão – Relatora da matéria, a ministra Nancy Andrighi votou contra o pedido da empresa. A magistrada explicou que o processo de recuperação judicial deve auxiliar empresas que atravessam crises, todavia, tenham condições de se reerguer – recuperação viável, atendendo, inclusive, interesses de empregados e credores.
Andrighi destacou que se a manutenção da atividade empresarial se mostrar inviável, a lei consigna a sua liquidação, através de procedimento “rápido e eficiente, de modo a resguardar os direitos já comprometidos de credores e empregados”.
A ministra recordou os fundamentos da decisão do TJ/SP que concluiu a incapacidade da empresa aérea em se recuperar: a Vasp não cumpriu nenhuma das obrigações do plano de recuperação, não apresentou os relatórios, bem como deixou de pagar os salários de empregados e honorários do administrador judicial.
Aviões – O TJ/SP havia consignado ainda em seu acórdão, a existência de diversas aeronaves fora de operação desde 2005, a restituição de aviões oriundos de leasing, além do sucateamento e penhora das poucas aeronaves de sua propriedade.
Nancy Andrighi fundamentou seu voto pela manutenção da falência da Vasp: “Insistir na recuperação, à vista desse cenário, equivale a solapar os alicerces sobre os quais se erguem os pilares da Lei de Falências e Recuperação de Empresas: a promoção da função social da empresa e o estímulo à atividade econômica”.
16 de dezembro
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