A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou emissora de Televisão a indenizar cantor que foi veiculado em chamada de programa sem que houvesse autorização de utilização de sua imagem. A emissora foi condenada apenas a pagar dano material ao músico.
Caso – O cantor Marcelo Falcão, vocalista do grupo O Rappa, ajuizou ação indenizatória em face da SBT de televisão afirmando que sua imagem foi veiculada sem autorização pela emissora. Falcão pleiteou danos morais e materiais, afirmando que a ré utilizou sua imagem, sem autorização, para a divulgação do programa Ídolos, em 2005.
De acordo com os autos, na chamada publicitária do programa, o cantor aparecia com o rosto coberto por uma imagem ovalada, sendo, porém facilmente identificado devido as suas características, como a tatuagem com as palavras “Jesus Cristo” no antebraço, indumentárias e estilo de cabelo.
Em sua defesa o SBT se valeu das incertezas quanto à imagem do cantor, na tentativa de afastar os danos pleiteados. A discussão chegou ao TJ/RJ.
Decisão – O desembargador relator do processo, Antônio Carlos Esteves Torres, pontuou ao condenar a emissora, que existiu sim dano material ao autor, e ressaltou: “não há dúvidas quanto à intenção de associar a figura do autor ao programa, ainda que por semelhança, com o fim de atrair o público, gerando o dever de indenizar pelo trabalho prestado sem que tivesse havido o necessário consentimento”.
No tocante ao dano moral, o magistrado negou o pedido, salientando que não houve nada que causasse constrangimento ou humilhação ao cantor, afirmando que “a imagem veiculada, por certo, assemelha-se à do autor mas não infunde certeza, tendo o julgador apontado distinções que levam a crer na execução de uma montagem, como o foi de Elvis Presley e Madona, por exemplo. Sem contar que nem um pouco denegridora de valores e sentimentos, inexistindo qualquer motivo que tenha causado constrangimentos ou tornado a pessoa do artista menos digna ou valorosa. Ao contrário”.
Desta forma, a emissora foi condenada a indenizar o cantor Marcelo Falcão, por danos materiais, que serão apurados em liquidação de sentença.
Matéria referente ao processo (0062522-46.2009.8.19.0001).
16 de dezembro
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