Decisão determina que TJ suspenda emissão gratuita de certidões “nada consta” em site

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios informou, mediante nota oficial, que o Conselho Nacional de Justiça determinou a imediata suspensão da emissão gratuita, pela internet, de certidões de “Nada Consta Cíveis e Criminais”.

Efeitos – A decisão do CNJ suspende a eficácia de normativo editado pelo presidente da corte distrital, desembargador Dácio Vieira, datado do último dia 31 de maio, que determinava a emissão das certidões diretamente pela internet, no site do TJ/DFT.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios informou que, até a notificação para o cumprimento da ordem, em pouco menos de 10 dias de disponbilização, quase seis mil certidões foram emitidas à população do Distrito Federal.

Histórico – O Cartório de Distribuição Ruy Barbosa, responsável pela distribuição dos feitos judiciais no DF, ajuizou procedimento de reclamação para garantia de decisões, com pedido de liminar, perante o Conselho Nacional de Justiça para restabelecer o seu suposto direito de fazer a emissão das certidões.

O TJ/DFT informou que já cumpre a ordem do CNJ e, desta forma, está suspensa a emissão gratuita das certidões pela internet – os interessados em obter as certidões deverão procurar, exclusivamente, o Cartório de Distribuição Ruy Barbosa e, mediante pagamento, solicitar as certidões.

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