A Décima Câmara Cível do Tribunal do Rio de Janeiro condenou academia a indenizar aluno que sofreu lesão ao utilizar equipamento de musculação do estabelecimento que apresentou problema. A academia pagará R$ 5 mil ao aluno.
Caso – D.C.F. ajuizou ação indenizatória em face da academia Body Up Botafogo devido a lesão sofrida no estabelecimento enquanto realizava exercícios de musculação.
Segundo o autor, ele estava na academia, localizada na Zona Sul do Rio de Janeiro, realizando exercício no aparelho “puley” quando o cabo de aço do equipamento se soltou e barra de ferro atingiu fortemente sua cabeça.
De acordo com o aluno, ele foi levado ao hospital onde sua cabeça foi suturada sendo necessária realização de tomografia computadorizada diante do trauma sofrido na região occipital do crânio.
Em sua defesa a ré negou os fatos, sendo condenada a indenizar o aluno no valor de R$ 5 mil por danos morais. Ambas as partes recorreram, o aluno pleiteando a majoração do valor, e a ré afirmando que a seguradora, Porto Seguro Companhia, deveria ser denunciada a lide e arcar com todos os danos, o que havia sido negado.
Decisão – O desembargador relator do processo, Bernardo Moreira Garcez Neto, ao manter a decisão, afirmou que diante das provas, era incontroverso o fato de que o acidente ocorreu com o aluno enquanto este estava na academia.
Assim, pontuou o julgador que, “nesse contexto, é inquestionável a existência do dever de indenizar. O dano imaterial, sem dúvida, ocorreu. Os ferimentos na cabeça e a ida para o hospital não podem ser considerados ‘meros aborrecimentos’. São fatos que causam ansiedade, desconforto psíquico e angústia, ou seja, dano moral”.
12 de dezembro
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