TJ/SP condena revista a indenizar Suzane Richthofen por manchete inverídica

A Sétima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a apelação cível interposta por Suzane Louise Von Richthofen e condenou a editora “Três Editorial Ltda.” a indenizá-la por danos morais.

Caso – De acordo com informações do TJ/SP, Suzane Richthofen ajuizou ação de reparação de danos morais em face da editora, em razão da publicação de matéria jornalística, cujo conteúdo seria inverídico – a publicação informou em sua manchete que Suzane recebia “regalias” em unidade prisional.

Em sede de contestação, a editora negou que a matéria não fosse verídica, reconhecendo apenas “certo cunho jocoso” de sua manchete. Arguiu, também, que o conteúdo era dotado de interesse público.

A ação foi julgada improcedente pelo juízo da Segunda Vara Cível do Fórum Regional da Lapa (São Paulo). Inconformada, Suzane Von Richthofen recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Decisão – Relator da matéria, o desembargador Luiz Antonio Costa entendeu que a decisão deveria ser reformada: “não importa o fato de Suzane estar cumprindo pena pela participação no evento descrito na reportagem. O que realmente importa é a inverdade que viola as regras básicas que norteiam a atividade da imprensa, e, ainda, viola o direito da autora, constitucionalmente garantido”.

O magistrado realçou em seu voto que, ainda que condenada e presa, Suzane Von Richthofen não estava privada do exercício de seus direitos: “a autora está privada de sua liberdade cumprindo a pena que lhe foi imposta pela própria sociedade, através da manifestação do corpo de jurados, mas não está privada de todos os seus direitos”.

Luiz Antonio Costa, todavia, rejeitou o pedido de Suzane Von Richthofen para condenar a editora, por danos morais, em R$ 50 mil. O desembargador entendeu que o valor adequado ao caso concreto é de R$ 20 mil.

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