STF adia julgamento de MS que inibe criação de partidos

O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou nesta quarta-feira (5/6) o julgamento do MS (Mandado de Segurança) 32033 que prevê a suspensão do trâmite do Projeto de Lei 4.470/2012, que estabelece novas regras para a distribuição de recursos do fundo partidário e do horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão. O exame da matéria, do senador Rodrigo Rollemberg, deve prosseguir na sessão de 12 de junho.

O relator do mandado, ministro Gilmar Mendes, fez a leitura do relatório. O ministro havia concedido, no dia 24 de abril, liminar que suspendeu a tramitação do projeto até o julgamento do mérito da ação, por vislumbrar “possível violação do direito público subjetivo do parlamentar de não se submeter a processo legislativo inconstitucional”.

Em razão das alegações de “extrema velocidade de tramitação” do projeto e a “aparente tentativa casuística” de alterar as regras de criação de partidos na atual legislatura, em prejuízo de minorias políticas, a decisão considerou a excepcionalidade do caso.

A advogada de Rollemberg, Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, defendeu a manutenção da decisão que suspendeu a tramitação da proposta. Os advogados que fizeram a sustentação oral representando o senador Pedro Taques e o deputado federal Carlos Sampaio, admitidos no processo como amici curae, também sustentaram o mesmo entendimento.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e o advogado-geral do Senado Federal, Alberto Cascais, falando pela outra parte, posicionaram-se contra o mandado. Segundo eles, cabe ao Legislativo conduzir a proposta e, apenas depois de sua conversão em lei é que caberia ao STF se manifestar sobre sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade.

A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, em sua manifestação, entendeu como incabível o mandado de segurança nessa hipótese, seguindo a linha de argumentação de Adams e Cascais. Ela divergiu do parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que não participou da sessão de hoje mas havia se manifestado pela concessão da ordem e pela consequente suspensão da tramitação da proposta.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat