A ministra do Superior Tribunal de Justiça, Eliana Calmon, rejeitou, liminarmente, queixa-crime ajuizada por advogada por entender que todo procedimento advinha de uma possível perseguição pessoal ao Procurador do Estado do Rio de Janeiro, Luis Roberto Barroso. Além do procurador, que foi o indicado para pela presidente Dilma Roussef à vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal, magistrados, membros do Ministério Público e integrantes da Polícia do Rio de Janeiro também foram alvo da mesma ação.
Caso – Advogada ajuizou uma queixa-crime contra o Procurador do Estado do Rio de Janeiro, Luis Roberto Barroso afirmando que seria vítima de um complô.
A autora afirma que o objetivo do complô é que suas acusações contra o procurador não prosperem, e se refere na queixa-crime, aos membros do Ministério Público, como sendo “Neonazistas do MP”.
No pedido, a advogada requer ainda a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) contra o procurador, de quem diz sofrer perseguição, além de prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, no valor de R$ 100 milhões.
A advogada acusou ainda, uma procuradora regional da república no estado do Rio de Janeiro, um desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, duas juízas de direito da 29ª Vara da Comarca do Rio de Janeiro, uma delegada de polícia do estado do Rio de Janeiro e um inspetor de polícia do mesmo estado, por calúnia, difamação, injúria, formação de quadrilha, prevaricação e advocacia administrativa.
Decisão – A ministra relator do processo, Eliana Calmon, ao receber os autos notificou os acusados para obter mais informações sobre a queixa-crime, tendo constatado nos esclarecimentos recebidos que essa não é a primeira ação da advogada movida contra o procurador, e que todas não possuem fundamentação, provas e sempre são pleiteadas indenizações exorbitantes.
Diante das explanações, a ministra ponderou que restou evidenciado o uso indevido do processo criminal feito pela advogada para outras finalidades, bem como, a tentativa de criminalizar magistrados, membros do Ministério Público e integrantes da Polícia, pelo fato desses executarem atos que contrariam os interesses da autora.
A ministra rejeitou liminarmente a queixa-crime e solicitou a remessa dos autos ao Ministério Público Federal e ao Conselho Seccional da OAB/RJ para que tomem providências no sentido de apurar a prática de eventual infração penal e administrativa pela advogada.
A advogada chegou a protocolar reclamação disciplinar perante o Conselho Nacional de Justiça após ficar inconformada com os indeferimentos em instâncias inferiores, tendo o Corregedor-Geral de Justiça do Rio de Janeiro determinado o arquivamento do feito e constatado a possibilidade da autora sofrer de alguma patologia de ordem psíquica.
12 de dezembro
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