O conselheiro Bruno Dantas (CNJ) acolheu as razões apresentadas pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados em pedido de providências (PP 0002142-50.2012.2.00.0000) e suspendeu, liminarmente, o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a magistrados de oito unidades da federação.
Caso – De acordo com informações da Agência de Notícias do CNJ, as cortes estaduais estão impedidas de pagar, aproximadamente, R$ 101 milhões referentes ao benefício retroativo dos magistrados – a decisão é válida até o julgamento de mérito da matéria pelo CNJ.
A liminar concedida pelo CNJ abrange os Tribunais de Justiça da Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão, São Paulo e Pará – as cortes informaram ao Conselho Nacional de Justiça que ainda possuíam pagamentos do benefício pendentes.
As demais cortes estaduais brasileiras informaram ao Conselho Nacional de Justiça que já haviam efetuado o pagamento do benefício ou, alternativamente, não tinham previsão para o repasse das verbas aos magistrados.
Liminar – Bruno Dantas consignou em sua decisão a existência de inúmeros precedentes que apontam que o auxílio-alimentação é verba de natureza alimentar, que perde seu objeto caso não seja pago no tempo correto.
Fundamentou o conselheiro: “Eventuais verbas pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outra finalidade, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação, e transfigurando-se em verba claramente remuneratória”.
Parte dos valores que seriam pagos – R$ 3,6 milhões – seriam destinados a magistrados já aposentados. Bruno Dantas ponderou que o caráter indenizatório do benefício para o custeio de despesas de juízes da ativa, impede sua extensão ou incorporação a juízes aposentados.
Levantamento produzido pelo conselheiro Bruno Dantas, em consulta diretas aos tribunais, apurou passivo de R$ 350,4 milhões para o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a magistrados – R$ 249,3 milhões dos quais já foram pagos.
12 de dezembro
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