Justiça condena companhia aérea por fazer casal com criança de colo esperar em fila

O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) confirmou decisão da comarca de Criciúma e condenou uma companhia aérea a indenizar um casal e sua filha em R$ 60 mil por danos morais. O Tribunal reconheceu haver responsabilidade da empresa por problemas em voo com destino a São Paulo.

Em dezembro de 2010, um atraso no horário de saída de Lisboa, o ponto de partida, provocou a perda da conexão em Madri, ocasião em que os autores ficaram por sete horas de pé, na fila e com a menina no colo, sem nenhuma acomodação ou alimentação por parte da empresa.

A companhia apresentou apelação em que afirmou que os problemas climáticos registrados em Madri impediam o pouso para conexão, e que tais condições, imprevisíveis e inevitáveis, são alheias à sua vontade. Assim, garantiu ter tomado as medidas necessárias, dentro das condições possíveis, para amenizar o transtorno, e que a intempérie afetou passageiros de diversas empresas aéreas.

O desembargador Cesar Abreu, relator do caso, apontou que as provas dos autos mostram o dano sofrido pela família, oriundo do atraso injustificado do voo. Ele não acolheu a alegação de caso fortuito em decorrência de nevasca, porque a empresa não fez prova desta versão.

“Ora, se alegou ser pública e notória a ocorrência de uma nevasca de grandes proporções em Madrid naquela data, facilmente a empresa ré poderia buscar relatórios climáticos que dessem conta do fato e/ou declaração da administração do aeroporto espanhol que atestasse o evento, com a informação de que as aeronaves estavam impedidas de realizar pouso”, finalizou o magistrado.

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