O juízo da Vara Única da Comarca de Missão Velha (CE) condenou empresa a indenizar cliente por erro na montagem de móveis que os deixaram impróprios. A decisão foi publicada na última quinta-feira (16/05).
Caso – F.P. ajuizou ação indenizatória em face da Zenir Móveis devido a problema na montagem dos móveis adquiridos que os deixaram impróprios para consumo. Segundo o autor, ele comprou os produtos em 16 de março de 2010, em uma das lojas da empresa localizada em Juazeiro do Norte como presente de casamento para o filho, entretanto os produtos foram montados de forma incorreta.
O autor sustentou que por diversas vezes compareceu à empresa, mas não conseguiu resolver o problema, recorrendo a Justiça para requerer a restituição dos móveis em dobro, mais o pagamento de reparação moral, pelo constrangimento sofrido.
Em sua defesa a empresa afirmou que a entrega foi feita devidamente, bem como a montagem dos móveis.
Decisão – O juiz prolator da decisão, Renato Esmeraldo Paes, condenou a empresa a restituir o valor de R$ 2,4 mil pagos pelo cliente, sem acolher o pedido de pagamento em dobro.
Afirmou o julgador que a empresa deveria restituir o valor pago, porém este não poderia ser em dobro porque não se trata de cobrança indevida, somente de vício da qualidade dos produtos, entendendo ainda que não houve dano moral.
3 de setembro
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