Colégio indenizará ex-aluno que sofreu bullying na instituição

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Minas Gerais condenou colégio a indenizar ex-aluno que foi vítima de bullying na instituição durante meses. A decisão reformou sentença proferida pela comarca de Belo Horizonte.

Caso – Ex-aluno ajuizou ação indenizatória em face do Colégio Cavalieri, localizado na capital mineira, pelo fato do estudante ter sido vítima de bullying, mensagem difamatória dentro da instituição e no site dela.

Segundo o estudante, P.L.C., em setembro de 2009, em página de acesso restrito do aluno no site da escola, ele teria encontrado texto de advertência onde constavam várias informações vexatórias e difamadoras a seu respeito. O fato foi comunicado ao colégio, não tendo o estudante sido bem-recebido pelos responsáveis da escola, que além de não lhe explicarem nada sobre o assunto, ainda não se desculparam pelo ocorrido, apenas se atendo a retirar o comentário do site.

O estudante ponderou ainda, que além do texto difamatório, ele sempre foi vítima de atos vexatórios e de agressões por parte de um colega de sala, tendo por várias vezes procurado a coordenação da instituição, que nunca tomou atitude de frear ou punir o agressor, sugerindo que P.L.C ignorasse o infrator.

O autor afirmou que toda a situação provocou abalos psicológicos e que ele só teria continuado indo à escola por obediência aos pais. De acordo com a ação, a instituição se omitiu não tomando nenhuma providências para impedir que outras pessoas, além de coordenador da instituição, tivessem acesso à área restrita do aluno no site.

O Colégio Cavalieri, em sua defesa sustentou que o sistema foi invadido por hacker, já que somente o coordenador do colégio tinha a senha de acesso restrito, alegando ainda que tomou providências para solucionar os conflitos do aluno, não sendo omissa, afirmando ainda que expulsou o estudante agressor quando, certo dia, ele desferiu um soco no rosto de P.

Por fim o colégio apontou que também tomou providências quando ocorreu a invasão do site da escola, requerendo informações da empresa de informática que o forneceu e pedindo a retirada imediata do texto difamatório do sistema. A escola salientou que pediu desculpas ao estudante e também, encaminhou o caso à Promotoria Especializado no Combate aos Crimes Cibernéticos.

O pedido foi negado em primeiro grau, tendo o estudante recorrido ao TJ/MG.

Decisão – O desembargador relator, Tibúrcio Marques, ao analisar os autos, observou que “restou demonstrado que o recorrente sofreu várias agressões verbais e físicas de um colega de sala, que iam muito além de pequenos atritos entre adolescentes, no interior do estabelecimento réu, no ano de 2009, os quais caracterizam o fenômeno denominado bullying. É certo que tais agressões, por si só, configuram dano moral cuja responsabilidade de indenização seria do Colégio em razão de sua responsabilidade objetiva”.

Destacando que houve ofensa à integridade corporal ou à saúde do autor,
O relator apontou ainda que a escola não conseguiu cumprir seu papel de promover a integração social de um adolescente que passou meses sofrendo agressões verbais, emocionais e por fim agressão física, havendo assim ofensa a integridade e saúde do autor.

Salientou o magistrado: “esta evidenciado que a escola não tomou medidas para solucionar o problema, não proporcionou tratamento adequado ao caso, lesando o bem maior a ser protegido, ou seja, a dignidade do autor/adolescente”.

No tocante ao site do colégio, o julgador apontou que a instituição assumiu o ônus pela má-utilização do serviço que disponibilizou, pois o sistema não possuía ferramenta de controle eficaz, salientando ainda que esta não permitiu a identificação do usuário que postou a mensagem de conteúdo ofensivo à imagem e honra do aluno.

O desembargador fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais. A votação foi por maioria dos votos.

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