O publicitário Cristiano de Mello Paz entrou com recurso ontem (15/05) perante o Supremo Tribunal Federal pedindo que o Plenário da Corte analise a admissibilidade dos embargos infringentes diante da ação penal (AP 470). Paz é um dos 25 réus condenados na ação, conhecida como o processo do Mensalão.
Joaquim Barbosa – Na última segunda-feira (13/05) o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, negou seguimento a embargos infringentes opostos pelo réu Delúbio Soares, e também, rejeitou pedido do réu Cristiano de Mello Paz para a concessão de prazo em dobro para a eventual oposição do apelo.
De acordo com o presidente do STF, os embargos deveriam ser rejeitados já que a legislação federal da década de 1990 suprimiu o item previsto no Regimento Interno da Corte. Barbosa entende que os embargos infringentes seria apenas uma forma de “eternizar” o processo do Mensalão.
Esse tipo de recurso permite revisão do julgamento quando houver pelo menos quatro votos pela absolvição.
Embargos Infringentes – Após a decisão do ministro, Castellar Guimarães, o advogado do réu, recorreu para que o Plenário analise o caso, afirmando que a legislação citada por Barbosa não alterou o item relativo aos embargos infringentes.
Guimarães sustenta que pela legislação federal os tribunais superiores podem seguir seus próprios regimentos internos após a instrução das ações penais, quando são recolhidas provas e depoimentos.
Segundo o advogado, o Regimento Interno do Supremo foi admitido como lei quando a Constituição de 1988 entrou em vigor, sendo impedida a revogação automática da regra sobre os embargos infringentes.
Salientou o causídico que: “qualquer outra interpretação do arcabouço normativo se dará de forma extremamente restritiva, em descompasso aos direitos e garantias constitucionalmente previstos”.
16 de dezembro
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