Entra em vigor hoje (16/06) a Resolução/CNJ 175, de 14 de maio de 2013, que proíbe os cartórios de registros de recusarem a habilitar, celebrar casamentos civis de casais do mesmo sexo ou deixar de converter união estável homoafetiva em casamento. A resolução foi aprovada na última terça, durante sessão ordinária do CNJ.
Desobediência – O texto normativo aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça expressa que o casal que tiver pedido recusado, deverá comunicar o descumprimento da resolução ao juiz-corregedor da comarca, que determinará o cumprimento da medida.
A resolução também estabelece a abertura de processo administrativo em face do tabelião responsável pela recusa na celebração ou na conversão da união estável em casamento homoafetiva.
O conselheiro Guilherme Calmon explicou que a resolução pacifica as controvérsias quanto à matéria: “A Resolução veio em uma hora importante. Não havia ainda no âmbito das corregedorias dos tribunais de Justiça uma uniformidade de interpretação e de entendimento sobre a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo e da conversão da união estável entre casais homoafetivos em casamento”.
O integrante do CNJ destacou, também, a uniformização tanto do dever da garantia do casamento quanto dos procedimentos: “Alguns estados reconheciam, outros não. Como explicar essa disparidade de tratamento? A Resolução consolida e unifica essa interpretação de forma nacional e sem possibilidade de recursos”.
Publicação – A Resolução/CNJ 175 foi publicada na edição de ontem (15/05) do Diário da Justiça Eletrônico e, desta forma, passa a entrar em vigência no ordenamento jurídico a partir desta quinta.
Você pode clicar aqui e acessar o conteúdo integral da resolução editada pelo Conselho Nacional de Justiça.
12 de dezembro
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