Policias voltam a ser proibidos de socorrer vítimas de crime

Uma liminar concedida na quarta-feira (15/5) pela presidência do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu a decisão provisória da 4ª Vara da Fazenda Pública Central, que havia suspendido uma norma da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo. A regra determinava a preservação do local de ocorrência policial até a chegada da perícia, ressalvada a intervenção por atendimento médico especializado para o socorro às vitimas. O pedido de suspensão da norma, com tutela antecipada, havia sido requerido em ação civil pública pelo Ministério Público de São Paulo.

Ao conceder a liminar, o presidente do TJSP, desembargador Ivan Sartori, afirmou que Resolução SSP-05 “em nenhum momento impede o socorro imediato, se for o caso. Ao revés, postula que o atendimento médico de emergência deve ser prestado com qualidade, o que não dispensa treinamento específico em primeiros socorros, inclusive a remoção de pacientes”.

“Por isso”, continuou o desembargador, “determinou-se que os feridos devem ser socorridos pelos serviços médicos de emergência, que possuem não apenas treinamento de primeiros socorros como materiais e meios de fornecer o tratamento mais específico”.

O presidente do TJSP salientou que não houve impedimento à prestação de primeiros socorros pelos policiais. A resolução tornou essa prestação subsidiária em casos de real necessidade. “A esse respeito, o procedimento operacional padrão divulgado com a Resolução – e que regulamenta sua aplicação pelos policiais – prevê que o socorro pode ser por eles prestado caso os serviços de emergência não estejam disponíveis, disponibilidade que abrange, a toda evidência, tanto os casos de inexistência de meios como de impossibilidade de prestação dos socorros pelos agentes especializados em tempo hábil (item 4, parte final, do procedimento operacional padrão revisado em 29/1/2013).”

Processo nº 0096632-40.2013.8.26.0000

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