A Nona Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o sequestro de imóveis de juiz do Tribunal de Impostos e Taxas acusado de corrupção passiva. Segundo entendimento, foi considerado que o magistrado teve uma evolução patrimonial incompatível com seus rendimentos.
Caso – O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação cautelar de sequestro contra o juiz Elcio Fiori Henriques e de outras duas empresas, alegando que de acordo com informações do Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos GEDEC, o réu, “possui patrimônio incompatível com os seus vencimentos”.
Segundo o MP, entre os meses de março de 2010 a outubro de 2012, o réu, atuando em nome próprio ou em nome das empresas que é sócio majoritário, o réu “adquiriu 40 imóveis”, não sendo seus vencimentos compatíveis com as compras.
Salientou ainda o órgão ministerial que “existem fortes indícios de que os imóveis foram adquiridos com valores oriundos de crime (corrupção passiva) no exercício das funções no Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, uma vez que o acréscimo patrimonial coincidiu com o período da nomeação do réu como juiz para tal órgão”.
O MP afirmou ainda que o réu efetuou o pagamento em dinheiro em boa parte das negociações dos imóveis, e que de acordo com as investigações do GEDEC, Élcio Fiori Henriques comprou dezenas de imóveis que foram registrados com preço abaixo do mercado e vendidos em valor bem maior. O patrimônio do juiz foi estimado em R$ 30 milhões.
Decisão – A juíza prolatora da decisão liminar, Simone Gomes Rodrigues Casoretti, deferiu a liminar e determinou o sequestro de todos os bens móveis e imóveis de Elcio e de suas empresas.
Concluiu a magistrada, diante dos fatos apresentados, “pela plausibilidade do direito alegado e perigo de dano irreparável, diante da expressiva evolução patrimonial do réu Elcio, em nome próprio e em nome da empresa JSK, justamente no exercício da função de juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, em menos de 2 anos (de 2010 a 2012), fato que autoriza a medida postulada”.
Com relação ao pedido de segredo de Justiça pleiteado pelo réu, a julgadora afirmou que, “não há razão para dar prosseguimento na demanda sob sigilo, uma vez que os fatos apontados na inicial ocorreram no exercício das funções públicas de juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo e, como agente público, deve prestar contas de sua atuação na função para a qual foi nomeado, uma vez que seus vencimentos são pagos pelos cofres públicos”.
Matéria referente ao processo (0016938-57.2013.8.26.0053).
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro