Decisão liminar proferida pela juíza Gisele Guida de Faria, da Nona Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, suspendeu a assinatura do contrato de concessão do complexo esportivo que abrange o Estádio Mário Filho (Maracanã) e o Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho) ao consórcio Odebrecht/IMX Holding/AEG.
Caso – O Ministério Público ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, em face do Estado do Rio de Janeiro e do consórcio Odebrecht/IMX Holding/AEG, com o objetivo de suspender a parceria público-privada que seria firmada entre as partes.
O órgão ministerial sustentou irregularidades no procedimento licitatório, especialmente suposta quebra do princípio da igualdade entre os concorrentes. Outro ponto questionado foi a ausência de audiência pública para a discussão dos interesses sociais da coletividade do entorno do complexo Maracanã-Maracanãzinho.
Decisão – Gisele de Faria proibiu o Governo do Estado de firmar contratos ou delegar a terceiros o direito de uso e exploração da área do Maracanã e do Maracanãzinho até o julgamento do mérito da ação civil pública.
Consignou a julgadora: “Por todas as questões acima apontadas, que demonstram, initio litis, a presença de ilegalidades que contaminam a licitação em apreço e, via de consequência, o contrato dela decorrente, DEFIRO, ad cautelam, O PEDIDO LIMINAR para determinar que o Estado do Rio de Janeiro se abstenha de celebrar, até o julgamento final da presente demanda, qualquer contrato decorrente da concorrência nº 03/2013 da Casa Civil (item 2, alínea a); de outorgar a terceiros o direito de uso e exploração da área do entorno do Estádio do Maracanã e do Ginásio do Maracanãzinho (alínea b) e exigir do vencedor da licitação o pagamento do preço do estudo prévio (alínea f)”.
A julgadora fixou multa única no valor de R$ 5 milhões em caso de desobediência à sua decisão.
12 de dezembro
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