Estagiária que cumpria jornada de oito horas tem vínculo de emprego reconhecido

A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu vínculo de emprego entre uma estagiária que cumpria jornada de oito horas e recebia bonificações com empresa de consultoria. A decisão foi unânime.

Caso – Estagiária ajuizou ação em face da NTconsult Tecnologia e Consultoria pleiteando em síntese o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento dos valores correspondentes a ele.

A estagiária afirmou que, trabalhou na empresa entre julho de 2010 e janeiro de 2012, tendo horário de trabalho como uma funcionária normal, sendo primeiramente remunerada com R$ 4 por hora, com aumento para R$ 5,50 em agosto de 2010, e setembro para R$ 8.

O salário da obreira teria chegado em outubro de 2011, quando o Termo de Compromisso previa remuneração de R$ 1,5 mil, a R$ 2 mil.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. A estagiária recorreu ao TRT-4.

Decisão – O desembargador relator do processo, João Alfredo Borges Antunes de Miranda, ao reformar a decisão, salientou que não é fácil a distinção entre a relação de emprego e o estágio, já que o trabalho do estagiário também é prestado conforme os requisitos previstos nos artigos 2 e 3 da CLT para o reconhecimento do vínculo empregatício.

O desembargador afirmou que nesses casos, a análise formal dos Termos de Compromissos de Estágio firmados entre a reclamante e a empresa é a forma de julgar se a relação de estágio foi desvirtuada, o que foi observado no caso em tela.

De acordo com o entendimento, na verdade a estagiária era empregada, devido a análise da evolução salarial não prevista no Termo de Compromisso de Estágio, bem como das bonificações por desempenho e a jornada descumprida.

Assim, o Termo de Compromisso de Estágio foi considerado desvirtuado, já que a jornada de trabalho da estagiária era de oito horas e não de seis horas diárias no máximo, conforme previsão legal prevista, e a reclamante recebia salário maior que o ajustado, além de bonificações por desempenho pagas aos demais empregados.

Concluiu o julgador, que “considerando que os elementos dos autos demonstram que a relação entre as partes, embora formalmente estabelecida na modalidade de estágio, deu-se nos moldes da relação de emprego, deve ser reformada a decisão de origem”.

Processo (0000227-89.2012.5.04.0015).

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