Justiça concede a Ustra direito de ficar calado na Comissão da Verdade

Segundo decisão da Justiça Federal, o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra tem o direito de permanecer calado durante depoimento na Comissão Nacional da Verdade marcado para esta sexta-feira (10/5). Brilhante Ustra foi convocado para falar de crimes contra os direitos humanos cometidos durante a ditadura militar. A decisão do juiz Marcos Vinícius Reis Bastos da 12ª Vara Federal do Distrito Federal foi tomada após habeas corpus apresentado pela defesa de Ustra.

Brilhante Ustra foi ex-comandante do DOI-Codi/SP (Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna do 2º Exército em São Paulo) entre 1970 e 1974.

A defesa do coronel pediu que Ustra não comparecesse ao depoimento e caso o fizesse que pudesse permanecer em silêncio. O juiz acatou apenas o segundo pedido. “Não há como se identificar no ato [convocação] qualquer ilegalidade”, diz a liminar. Em outro trecho o juiz diz que “tem o paciente [Ustra] o direito de negar-se a responder qualquer pergunta que, a seu juízo, possa incriminá-lo”.

O decreto que criou a Comissão da Verdade lhe confere a prerrogativa de convocar testemunhas, podendo, inclusive, solicitar ao Poder Judiciário a condução coercitiva em caso de ausência do depoente ou encaminhar representação ao Ministério Público.

No último dia 29, o Ministério Público Federal em São Paulo denunciou Ustra e o delegado aposentado Alcides Singillo, que atuou no Deops-SP (Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo) na ditadura militar, pelo crime de ocultação de cadáver. Ambos são acusados de ocultar o cadáver do estudante de medicina Hirohaki Torigoe, de 27 anos, morto no dia 5 de janeiro de 1972.

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