TJ mantém competência do juízo de Santa Maria na ação penal sobre tragédia na Kiss

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou a concessão de ordem de habeas corpus impetrada em favor do empresário Elissandro Spohr, na qual questionou a competência do juízo de Santa Maria para a apreciação da ação penal sobre a tragédia ocorrida na boate Kiss.

De acordo com informações do TJ/RS, os magistrados do colegiado também negaram pedido de correição parcial e mantiveram a inclusão da “Associação das Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria” como assistente de acusação nos autos.

Caso – O pedido de HC pugnava pelo reconhecimento da ilegalidade do desmembramento do inquérito policial, a anulação do recebimento da denúncia pelo juízo de Santa Maria e a consequente remessa dos autos ao Tribunal de Justiça – juízo considerado competente.

A defesa do empresário questionou a remessa de cópias do inquérito policial ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, à Justiça Militar e a Procuradoria de Justiça do Rio Grande do Sul em razão de eventual foro diferenciado de pessoas não indiciadas, mas que poderiam estar envolvidas com a tragédia.

Decisão – Relator da matéria, o desembargador Manuel José Martinez Lucas votou pela rejeição do pedido: “Caberia se as pessoas cujos nomes foram encaminhados ao exame desses órgãos especiais figurassem no inquérito como indiciados. No entanto, não é essa a hipótese”, votou.

Sobre a eventual competência do TJ/RS, o magistrado fez referência às dúvidas em relação a inclusão do prefeito de Santa Maria como eventual indiciado: “Ao fim e ao cabo, a pretensão do impetrante está baseada na possibilidade futura e incerta de que o Prefeito Municipal possa vir a ser denunciado. Se, e quando, isto se tornar realidade, a questão terá viés jurídico, mas por enquanto, não passa de exercício de futurologia”.

Correição Parcial – O TJ/RS também rejeitou o pedido de correição parcial apresentado por Elissandro Spohr em face da decisão de primeiro grau que acolheu o pedido de habilitação da Associação das Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) como assistente de acusação na ação penal.

Manuel José Martinez Lucas ponderou que o CPP não prevê a admissão de pessoa jurídica como assistente de acusação, todavia, fez a ressalva das peculiaridades do caso concreto: “Como se sabe, a denúncia arrola 877 vítimas do episódio tristemente célebre de Santa Maria, e seria praticamente inviável, salvo se se pretendesse tornar o processo infindável, exigir a habilitação de cada ofendido e de cada familiar das vítimas falecidas”.

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