O acórdão da ação penal do Mensalão (AP-470) foi publicado na edição de ontem (22/04) do Diário da Justiça. O prazo para eventual oposição de embargos de declaração contra a decisão do plenário do STF, desta forma, começa nesta terça (23/04) – o prazo se encerrará no próximo dia 2 de maio (quinta).
10 Dias – O plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada no último dia 17 de abril, deu provimento a agravo regimental interposto pela defesa de alguns dos réus e duplicou o prazo para a oposição do procedimento. As partes terão 10 dias para embargar o acórdão.
Os embargos de declaração podem ser opostos quando a decisão recorrida – o acórdão, no caso – contenha obscuridade, dúvida, contradição ou omissão. Todas as partes, inclusive os réus absolvidos e a PGR, podem apresentar o procedimento. Os embargos de declaração, adicionalmente, suspendem o prazo para as eventuais interposições de outros recursos em face do acórdão.
Acórdão – A publicação do acórdão traz a íntegra dos votos e dos debates proferidos pelos ministros da suprema corte durante as 53 sessões plenárias do histórico julgamento. O documento contém 8405 páginas.
Os autos da ação penal possuíam 234 volumes e 495 apensos, totalizando 50.199 folhas no início do julgamento. O STF condenou 25 dos 38 réus da ação penal – 12 foram absolvidos e o réu Carlos Alberto Quaglia teve sua ação declinada para a Justiça de primeiro grau após a corte decretar a nulidade do processo contra si.
A apreciação da ação penal durou quatro meses e meio, entre os dias 2 de agosto e 17 de dezembro de 2012. Durante o período, o STF acompanhou a aposentadoria compulsória de dois ministros – Antonio Cezar Pelluso e Carlos Ayres Britto – e teve dois presidentes – Britto e Joaquim Barbosa.
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro