Justiça absolve homem de estupro após supostas vítimas assumirem que mentiram

A Justiça de Votorantim absolveu um réu que havia sido acusado em novembro do ano passado da prática de atos libidinosos e conjunção carnal, mediante violência. Além da defesa do réu, o próprio Ministério Público havia requerido a absolvição, porque as supostas vítimas (sua enteada e a tia dela) disseram ter inventado as acusações e mentido em depoimento à autoridade policial, além de não haver prova que confirmasse os crimes.

De acordo com a decisão do juiz Bruno Luiz Cassiolato, da Vara Criminal, uma das jovens afirmou que mentiu porque estava contrariada com as broncas que recebia do padrasto, que não permitia que seu namorado dormisse em casa. A outra disse que também mentiu para apoiar a sobrinha. “O Direito Penal não se contenta com meras ilações ou elementos informativos colhidos em sede administrativa, mas sim com provas robustas de autoria e materialidade produzidas (ou confirmadas) em Juízo que, neste caso, não estão presentes”, afirmou o magistrado.

O juiz fez questão de ressaltar que a conduta das jovens foi irresponsável e inaceitável. “Por conta de ‘briguinhas de família’, como uma delas afirmou em Juízo, ou por ‘birra’ contra um padrasto que negou o ‘direito’ de seu namorado dormir em casa, como disse a outra, de 15 anos de idade, diversos policiais militares foram chamados ao trabalho para autuar expedientes, tomar diversas declarações, prender uma pessoa em flagrante, proceder às investigações, requisitar exames de corpo de delito, dentre outras tantas atividades. Como se os recursos materiais e humanos existentes na Polícia Civil pudessem ser desperdiçados, porque abundantes e gratuitos. Como se não existissem outros crimes graves e reais aguardando investigação sobre as mesas das repartições policiais.”

Cassiolato também destacou o trabalho do Ministério Público, do Judiciário e o dinheiro público empregado no caso. No entanto, afirmou serem fatos irrelevantes quando comparados à prisão de um inocente.

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