Um oficial de justiça de Anchieta (SC) ajuizou ação de ressarcimento de valores contra o Estado de Santa Catarina, objetivando receber por mandados em que as partes eram beneficiárias da assistência judiciária.
Caso – O servidor disse que cumprira 333 mandados, representados por 478 diligências nas cidades de Anchieta e Romelândia, no oeste catarinense. Em decorrência da gratuidade conferida às partes, o requerente alegou que deixou de receber quase R$ 10 mil.
Conforme noticiado pela assessoria de imprensa do TJ/SC, a defesa do Estado afirmou que os oficiais já recebem, além da remuneração ordinária, adicional para ressarci-los com as despesas referentes a suas atividades. Segundo os desembargadores, o oficial de justiça recebe um adicional previsto na Lei Estadual n. 5624/79, que acresce um valor para indenizar os meirinhos em varas criminais e da Fazenda Pública.
Julgamento – Em recurso de apelação, a Quarta Câmara de Direito Público reformou a decisão de origem e julgou improcedente o pedido. A relatora, desembargadora Sônia Maria Schmitz, afirmou que “em razão da hodierna generalidade na prestação das atividades daqueles servidores, esta Corte tem entendido que o pagamento de tal parcela remuneratória deve estender-se para todos os oficiais de justiça, e os tem indenizado quando do cumprimento de mandados em ações nas quais não há depósito prévio de custas processuais”
A votação foi unânime.
Apelação Cível n. 2008004702-6
12 de dezembro
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