A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou empresa indenizar consumidora que foi vítima da explosão de seu box enquanto tomava banho com a filha. A empresa foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$39.755,60, por danos morais e materiais.
Caso – A consumidora P.T. ajuizou ação indenizatória em face da empresa Pilkington Brasil, fabricante do box “Blindex”, devido a explosão que ocorreu com o material. Segundo a autora, ela e sua filha de 03 anos, tomavam banho juntas quando o box do banheiro explodiu.
De acordo com os autos, a mãe ao tentar proteger a filha se curvou sobre ela, sofrendo profundas lesões no cotovelo e antebraço, que tiveram parte do osso exposto, necessitando de tratamento cirúrgico. A criança sofreu cortes superficiais.
Decisão – O desembargador relator do processo, Juarez Fernandes Folhes, ao dar razão para a autora, afirmou que o produto apresenta defeito a partir do momento em que não oferece a segurança esperada.
Assim, salientou o relator: “no que concerne ao defeito do produto, este é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, tendo em vista que, supostamente, trata-se de vidro temperado, o qual foi submetido a um tratamento que confere ao vidro aumento em sua resistência mecânica e ao choque térmico”.
(0427648-33.2010.8.19.0001).
16 de dezembro
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